Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol de São Paulo
Em sessão do T.J.D., realizada no dia 14/01/2010. (5ª feira) às 18:30 horas, na sede da Federação Paulista de Handebol, para julgamento do:
PROCESSO N٥ 001/2010.
EQUIPE: Associação de Handebol Brasileira
Categoria: Todas
Local: São Carlos – SP
DENUNCIADO: Associação de Handebol Brasileira
SENTENÇA: Por unanimidade, acatada a denúncia a pena de multa com base no art. 233 do CBJD, de modo que ratificada a suspensão da mesma, a ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL BRASILEIRA DE SÃO CARLOS até que no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta decisão (vez que não compareceu nenhum representante da entidade denunciada) quitar perante a Administração desta Federação, os seus débitos e a multa aqui imposta , após o que, não cumprido implicará na desfiliação da denunciada.
São Paulo, 15 de Janeiro de 2010.
Secretaria/TJD.