TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Resolução da Presidência 001/2010.
URGENTE
O Dr. Heraldo Luis Panhoca, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, encarregado dos feitos originários da Federação Paulista de Handebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 217 – III da Constituição Federal e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, considerando que os atos deste Tribunal devem excepcionar a forma de tratamento e aplicação de pena para a atividade de prática desportiva entre “profissionais” e entre os “não profissionais”, bem como pela previsão constante no CBJD, e tendo em vista as disputas dos Campeonatos Paulista Adulto (masculino e feminino) versão 2010, resolve:
1) Todas as entidades de prática desportiva devidamente filiadas a Federação Paulista de Handebol e inscritas para as disputas dos campeonatos regulares, no qual estejam participando atletas (masculinos e femininos) com idade igual ou superior a 20 (vinte) anos de idade, ou ainda que mantenham em sua(s) equipe(s) atletas profissionais de nacionalidade estrangeira com regular visto de trabalho expedido na forma da legislação vigente, deverão encaminhar a este Tribunal, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias da data da publicação desta Resolução no site oficial da Federação, um documento firmado pelo Presidente da Entidade de Prática Desportiva, contendo a relação completa de todos os atletas e dos profissionais integrantes das respectivas Comissões Técnicas, explicitando o nome completo, o número da cédula de identidade, o número do CPF, o número do registro FPHb/CBHb, e nos casos de atletas com contrato de trabalho, o número da CTPS e da folha de registro na mesma, bem como a duração do contrato de trabalho. Para os demais profissionais, também o número de inscrição do Conselho Regional da classe. Por ser confidencial as EPD não deverão declinar neste documento o valor do salário de cada profissional.
2) O Departamento de Registro de Atletas da Federação Paulista de Handebol de forma supletiva deverá, no mesmo prazo, encaminhar ao Tribunal uma listagem completa de todos os atletas inscritos nesta Federação pelas respectivas entidades de prática desportiva e que se enquadrem na faixa etária ou nacionalidade conforme acima estabelecido.
3 – O não cumprimento na forma, prazo e modo, pelas entidades de prática desportiva ou pela Federação, do contido nesta Resolução, será considerado infração ao art.223 do CBJD.
Publique-se por edital na Secretaria, no Boletim Oficial da Federação e por fax ou e-mail para cada uma das agremiações integrantes do Campeonato Paulista de Handebol categoria adulto versão 2010.
São Paulo, 01 de setembro de 2010.
Heraldo Luis Panhoca.
Presidente