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Home›Notícias›Adulto Feminino›Conheça o projeto NOVO HANDEBOL PAULISTA (NHP) e filie-se!

Conheça o projeto NOVO HANDEBOL PAULISTA (NHP) e filie-se!

Redação
15 de fevereiro de 2013
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BAIXE O FORMULÁRIO DE ADESÃO | Versão *.doc – Versão *.pdf

A Federação Paulista de Handebol (FPHb) torna pública as normas que regem o processo seletivo para entidades conveniadas no Projeto Novo Handebol Paulista – NHP.

O NHP prevê repasse de verbas para as entidades conveniadas,  mediante a garantia de contrapartidas previstas no edital disponível no portal da instituição (www.fphand.com.br), tendo por prerrogativa, a aprovação, e consequente captação de recursos por parte da FPHb, por intermédio da Lei Federal de Incentivo Fiscal.

– Estamos felizes e satisfeitos com o formato do NHP e não temos dúvida de que o futuro será muito promissor, pois trata-se de um ‘divisor de águas’ na modalidade e todos voltarão a ter orgulho de comparecer aos jogos para torcer ou até mesmo atuar. Todos ganham no NHP, mas o importante é a valorização do Handebol – comemorou Rogério Toto, presidente da Federação Paulista de Handebol e idealizador do projeto.

O Novo Handebol Paulista é inovador e único na história da modalidade no Brasil, visando o crescimento e fortalecimento do esporte, gerando assim, mais interesses na filiação por parte dos clubes, e consequentemente maior adesão do público e mídia.
RÁDIO FPHAND | Presidente Rogerio Toto comenta sobre os benefícios do ‘Novo Handebol Paulista’. OUÇA!
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ENTIDADES CONVENIADAS AO

PROJETO NOVO HANDEBOL PAULISTA DA FPHb

 

O presidente da Federação Paulista de Handebol (FPHb) torna pública as normas a seguir que regem o processo seletivo para entidades conveniadas do Projeto Novo Handebol Paulista – NHP.

 

  1. I. Das disposições gerais:

 

Art. 1º – Este edital estabelece e dispõe normas para a seleção de entidades interessadas em participar do Projeto: Novo Handebol Paulista – NHP a ser gerido pela Federação Paulista de Handebol – FPHb.

 

Art. 2º – O NHP prevê o repasse de verbas para as entidades conveniadas mediante a garantia de contrapartidas previstas neste edital, tendo por prerrogativa a aprovação e conseqüente captação de recursos por parte da FPHb, por intermédio a Lei Federal de Incentivo Fiscal nº 11.438/2006, tendo por objetivos:

 

a) ampliar os centros de formação de atletas de handebol no Estado de São Paulo;

b) qualificar e promover equilíbrio técnico entre as equipes participantes do Campeonato Paulista de Handebol na categoria Adulta.

 

Art. 3º – Podem participar do processo seletivo, entidades de prática desportiva sediadas no Estado de São Paulo e/ou entidades públicas municipais (Secretarias de Esporte), desde que atendam as contrapartidas previstas no artigo 6º.

 

Parágrafo único: As propostas devem ser protocoladas até o dia 15 de abril de 2013, na secretaria da FPHb (rua Fernandes Vieira, 155 – Belenzinho – São Paulo/SP), sendo válido propostas encaminhadas via correio, desde que protocoladas até 15/04/2013; devendo constar:

  1. Oficio da proponente solicitando convenio nos termos deste edital, dirigido ao presidente da FPHb.
  2. Cópia (simples) do estatuto da entidade e ata de posse da diretoria (para entidades de prática esportiva) ou publicação da nomeação em diário oficial (no caso de entidade pública municipal);
  3. Cópia do CNPJ.
  4. CND atualizada.
  5. Comprovante do pagamento de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em favor da Federação Paulista de Handebol.
  6. Completo preenchimento do formulário de proposta (em anexo).

 

Art. 4º – As entidades selecionadas que firmarem convenio com a FPHb, receberão o quantum anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo plano de repasse seguirá o previsto na Lei.

 

Parágrafo primeiro: Os recursos serão aplicados para o pagamento de bolsa-atleta no valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada atleta, materiais esportivos ou despesas federativas.

 

Parágrafo segundo: As despesas serão efetuadas diretamente pela FPHb, sendo esta a responsável pela prestação de contas, controle e fiscalização das demais ações previstas no convenio.

 

Parágrafo terceiro: A quantidade de entidades selecionadas estará condicionada ao montante de recursos captados.

 

Art. 5º – Cabe a Federação Paulista de Handebol:

 

  1. Destinar recursos na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada conveniado, conforme previsto no artigo 4°.
  2. Oferecer assessoria técnica administrativa as entidades conveniadas,
  3. Garantir logística para otimização dos recursos por parte do departamento técnico,
  4. Prestar contas, controlar, fiscalizar e gerir os convênios.

 

Art. 6º – São contrapartidas para as entidades proponentes participarem do processo de seleção:

 

  1. Destinar verba anual igual ou superior a R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
  2. Disponibilizar ginásio com quadra oficial e o mínimo de 30 horas semanais para treinamentos e jogos.
  3. Participar do Campeonato Paulista na temporada 2014 nas categorias: Adulta, Juvenil, Cadete e Infantil.
  4. Disponibilizar mínimo de quatro (04) profissionais habilitados para compor as comissões técnicas.
  5. Ceder a FPHb as propriedades de merchandising dos uniformes e ginásio de jogo, tendo como garantia espaço para inserção do nome ou brasão da cidade nas mangas e do brasão da entidade na posição frontal-superior-esquerda da camisa de jogo.

 

Art. 7º – As equipes na categoria adulta devem ser compostas da seguinte forma:

 

  1. Mínimo de 16 atletas com idade superior a 19 anos (nascidos antes ou em 1994);
  2. Dentre os 16 atletas, possuir o mínimo de 08 atletas com idade superior a 23 anos (nascidos antes ou em 1990);
  3. Todos os atletas devem ter experiência mínima acumulada de quatro (04) anos com participação em competições oficiais de âmbito estadual ou nacional.
  4. Possuir no mínimo um (01) atleta em plena atividade que tenha representado o país em competição oficial de handebol indoor.

 

Art. 8º – A seleção das propostas será realizada a partir dos seguintes critérios:

 

  1. A proponente estar filiada à FPHb em 2013, ou no caso de entidade pública, ter entidade de prática sediada no município filiada a FPHb no ano de 2013.
  2. Volume de investimentos que ultrapasse o previsto no item “a” do artigo 6º.
  3. Estimativa do volume de recursos indiretos já disponíveis pelo proponente, tais como: assistência médica, alimentação, transporte, moradia, entre outras coisas.
  4. Histórico da entidade na modalidade.
  5. Qualidade do ginásio que será vistoriado pela FPHb (tipo de piso, localização, iluminação, capacidade de público, vestiários, entre outras coisas).

 

Art. 9º – O Projeto NHP seguirá o seguinte cronograma:

 

18/02/2013 à 15/04/2013 – Recebimento das propostas conforme parágrafo único do artigo 3º.

 

15/04/2013 à 15/052013 – Seleção das entidades proponentes pela FPHb, segundo normas deste edital, incluindo a vistoria dos ginásios.

 

16/05/2013 a 10/06/2013 – Assinatura dos convênios entre FPHb e entidades selecionadas e encaminhamento do Projeto NHP para o Ministério do Esporte.

 

11/06/2013 a 11/11/2013 – Captação de Recursos e Tramitação de aprovação no Ministério do Esporte.

 

12/11/2013 a 31/01/2014 – Planejamento da FPHb e entidades conveniadas.

 

01/02/2014 a 31/01/2015 – Inicio e término do Projeto NHP.

 

  1. II. Das disposições finais:

 

Art. 10º – Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pelo presidente da Federação Paulista de Handebol de acordo com a legislação pertinente.

 

Art. 11º – Este edital entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.

 

ROGÉRIO TOTO

Presidente da Federação Paulista de Handebol

 

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