Conheça o projeto NOVO HANDEBOL PAULISTA (NHP) e filie-se!
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A Federação Paulista de Handebol (FPHb) torna pública as normas que regem o processo seletivo para entidades conveniadas no Projeto Novo Handebol Paulista – NHP.
O NHP prevê repasse de verbas para as entidades conveniadas, mediante a garantia de contrapartidas previstas no edital disponível no portal da instituição (www.fphand.com.br), tendo por prerrogativa, a aprovação, e consequente captação de recursos por parte da FPHb, por intermédio da Lei Federal de Incentivo Fiscal.
– Estamos felizes e satisfeitos com o formato do NHP e não temos dúvida de que o futuro será muito promissor, pois trata-se de um ‘divisor de águas’ na modalidade e todos voltarão a ter orgulho de comparecer aos jogos para torcer ou até mesmo atuar. Todos ganham no NHP, mas o importante é a valorização do Handebol – comemorou Rogério Toto, presidente da Federação Paulista de Handebol e idealizador do projeto.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ENTIDADES CONVENIADAS AO
PROJETO NOVO HANDEBOL PAULISTA DA FPHb
O presidente da Federação Paulista de Handebol (FPHb) torna pública as normas a seguir que regem o processo seletivo para entidades conveniadas do Projeto Novo Handebol Paulista – NHP.
- I. Das disposições gerais:
Art. 1º – Este edital estabelece e dispõe normas para a seleção de entidades interessadas em participar do Projeto: Novo Handebol Paulista – NHP a ser gerido pela Federação Paulista de Handebol – FPHb.
Art. 2º – O NHP prevê o repasse de verbas para as entidades conveniadas mediante a garantia de contrapartidas previstas neste edital, tendo por prerrogativa a aprovação e conseqüente captação de recursos por parte da FPHb, por intermédio a Lei Federal de Incentivo Fiscal nº 11.438/2006, tendo por objetivos:
a) ampliar os centros de formação de atletas de handebol no Estado de São Paulo;
b) qualificar e promover equilíbrio técnico entre as equipes participantes do Campeonato Paulista de Handebol na categoria Adulta.
Art. 3º – Podem participar do processo seletivo, entidades de prática desportiva sediadas no Estado de São Paulo e/ou entidades públicas municipais (Secretarias de Esporte), desde que atendam as contrapartidas previstas no artigo 6º.
Parágrafo único: As propostas devem ser protocoladas até o dia 15 de abril de 2013, na secretaria da FPHb (rua Fernandes Vieira, 155 – Belenzinho – São Paulo/SP), sendo válido propostas encaminhadas via correio, desde que protocoladas até 15/04/2013; devendo constar:
- Oficio da proponente solicitando convenio nos termos deste edital, dirigido ao presidente da FPHb.
- Cópia (simples) do estatuto da entidade e ata de posse da diretoria (para entidades de prática esportiva) ou publicação da nomeação em diário oficial (no caso de entidade pública municipal);
- Cópia do CNPJ.
- CND atualizada.
- Comprovante do pagamento de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em favor da Federação Paulista de Handebol.
- Completo preenchimento do formulário de proposta (em anexo).
Art. 4º – As entidades selecionadas que firmarem convenio com a FPHb, receberão o quantum anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo plano de repasse seguirá o previsto na Lei.
Parágrafo primeiro: Os recursos serão aplicados para o pagamento de bolsa-atleta no valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada atleta, materiais esportivos ou despesas federativas.
Parágrafo segundo: As despesas serão efetuadas diretamente pela FPHb, sendo esta a responsável pela prestação de contas, controle e fiscalização das demais ações previstas no convenio.
Parágrafo terceiro: A quantidade de entidades selecionadas estará condicionada ao montante de recursos captados.
Art. 5º – Cabe a Federação Paulista de Handebol:
- Destinar recursos na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada conveniado, conforme previsto no artigo 4°.
- Oferecer assessoria técnica administrativa as entidades conveniadas,
- Garantir logística para otimização dos recursos por parte do departamento técnico,
- Prestar contas, controlar, fiscalizar e gerir os convênios.
Art. 6º – São contrapartidas para as entidades proponentes participarem do processo de seleção:
- Destinar verba anual igual ou superior a R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
- Disponibilizar ginásio com quadra oficial e o mínimo de 30 horas semanais para treinamentos e jogos.
- Participar do Campeonato Paulista na temporada 2014 nas categorias: Adulta, Juvenil, Cadete e Infantil.
- Disponibilizar mínimo de quatro (04) profissionais habilitados para compor as comissões técnicas.
- Ceder a FPHb as propriedades de merchandising dos uniformes e ginásio de jogo, tendo como garantia espaço para inserção do nome ou brasão da cidade nas mangas e do brasão da entidade na posição frontal-superior-esquerda da camisa de jogo.
Art. 7º – As equipes na categoria adulta devem ser compostas da seguinte forma:
- Mínimo de 16 atletas com idade superior a 19 anos (nascidos antes ou em 1994);
- Dentre os 16 atletas, possuir o mínimo de 08 atletas com idade superior a 23 anos (nascidos antes ou em 1990);
- Todos os atletas devem ter experiência mínima acumulada de quatro (04) anos com participação em competições oficiais de âmbito estadual ou nacional.
- Possuir no mínimo um (01) atleta em plena atividade que tenha representado o país em competição oficial de handebol indoor.
Art. 8º – A seleção das propostas será realizada a partir dos seguintes critérios:
- A proponente estar filiada à FPHb em 2013, ou no caso de entidade pública, ter entidade de prática sediada no município filiada a FPHb no ano de 2013.
- Volume de investimentos que ultrapasse o previsto no item “a” do artigo 6º.
- Estimativa do volume de recursos indiretos já disponíveis pelo proponente, tais como: assistência médica, alimentação, transporte, moradia, entre outras coisas.
- Histórico da entidade na modalidade.
- Qualidade do ginásio que será vistoriado pela FPHb (tipo de piso, localização, iluminação, capacidade de público, vestiários, entre outras coisas).
Art. 9º – O Projeto NHP seguirá o seguinte cronograma:
18/02/2013 à 15/04/2013 – Recebimento das propostas conforme parágrafo único do artigo 3º.
15/04/2013 à 15/052013 – Seleção das entidades proponentes pela FPHb, segundo normas deste edital, incluindo a vistoria dos ginásios.
16/05/2013 a 10/06/2013 – Assinatura dos convênios entre FPHb e entidades selecionadas e encaminhamento do Projeto NHP para o Ministério do Esporte.
11/06/2013 a 11/11/2013 – Captação de Recursos e Tramitação de aprovação no Ministério do Esporte.
12/11/2013 a 31/01/2014 – Planejamento da FPHb e entidades conveniadas.
01/02/2014 a 31/01/2015 – Inicio e término do Projeto NHP.
- II. Das disposições finais:
Art. 10º – Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pelo presidente da Federação Paulista de Handebol de acordo com a legislação pertinente.
Art. 11º – Este edital entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.
ROGÉRIO TOTO
Presidente da Federação Paulista de Handebol