Brasil Olímpico: FPHb divulga as Normas Gerais para Seleções
Ano IX São Paulo, 30 de maio de 2012 nº 459 |
RESOLUÇÃO Nº 001-12
O Presidente da Federação Paulista de Handebol, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
RESOLVE:
I – As Normas Gerais de Selecionados Paulistas tem como objetivo tornar as Seleções Paulistas, espaço de formação, capacitação e oportunidade para o desenvolvimento dos treinadores filiados a Federação Paulista de Handebol, por intermédio de uma política de fluxo continuo dos técnicos.
II – É finalidade das Seleções Paulistas, representar da melhor forma o Estado de São Paulo em todos os aspectos (técnico, disciplinar e social).
III – As seleções devem ser ferramentas catalizadoras da união dos técnicos do Estado, visando o crescimento de atletas e melhoria das relações profissionais entre treinadores de forma salutar.
IV – Somente poderão compor o selecionado paulista, atletas e dirigentes devidamente registrados na FPHb na temporada esportiva vigente.
V – O Técnico responsável será escolhido pela FPHb e a partir da temporada de 2012 terá prazo máximo de uma temporada esportiva frente a Seleção Paulista, devendo necessariamente afastar-se do cargo na temporada esportiva seguinte.
VI – A formação da comissão técnica será determinada em comum acordo entre o técnico responsável e direção da FPHb; com especial atenção para o cargo de Assistente Técnico.
VII – As Comissões Técnicas serão formadas, em princípio, por cinco funções, a saber:
a) Técnico b) Assistente Técnico c) Auxiliar Técnico
d) Fisioterapeuta e) Supervisor
VIII – A função de Assistente Técnico, deverá obrigatoriamente ser preenchida segundo os requisitos:
- não deve pertencer ao mesmo clube filiado do técnico;
- deve obrigatoriamente atuar na categoria correspondente a faixa etária dos atletas que servirão o Selecionado Paulista;
- deve estar ciente que na temporada esportiva subseqüente será convidado a assumir o cargo de técnico.
IX – A função de Assistente Técnico, será definido conforme aprovação da FPHb, devendo ser preenchido mediante apresentação de lista elaborada pelo técnico responsável contendo o mínimo de três indicações de técnicos que preencham os requisitos elencados no item 7.
X – O Assistente Técnico será convidado assumir, no ano seguinte, o comando do selecionado paulista, mediante avaliação satisfatória do técnico responsável e da FPHb, tendo como premissa concordar com as Normas Gerais dos Selecionados Paulistas das categorias de Base, já estabelecidas.
XI – A primeira convocação será de espectro amplo, oferecendo, oportunidades a atletas de todos os filiados. Os técnicos farão indicação de atletas ao Coordenador de Seleções que atuará como delegado/observador em uma partida de cada equipe (se a tabela em vigência permitir). Fica estipulado o limite máximo de sete indicações por equipe.
XII – A convocação dos atletas e dirigentes será sempre encaminhadas aos filiados pela FPHb e publicada no site da entidade, obedecendo o planejamento e cronograma de treinamento da comissão técnica.
XIII – A partir da segunda convocação, a comissão técnica terá total autonomia para definir os nomes relacionados.
XIV – Esta resolução entra em vigência, nesta data.
São Paulo, 30 de maio de 2012.
Presidente