TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL DE SÃO PAULO COMISSÃO DISCIPLINAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL DE SÃO PAULO COMISSÃO DISCIPLINAR
REUNIÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, às 19:00 horas, NA SEDE DA FEDERAÇÃO:
PROCESSO Nº 004/2007.
Evento: Campeonato Paulista de Handebol
Equipes: A.H.B.SÃO CARLOS X A.B.A.HEBRAICA
CATEGORIA: ADULTO MASCULINO – JOGO:17
Data: 29/07/2007
Local: ZUZÃO – SÃO CARLOS
DENUNCIADOS:
ATLETA: Luccas do Amaral, nº 02 , Reg. FPH nº 12252, da equipe da A.H.B.São Carlos, como incurso no art. 253, do CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSÃO DE 120 (cento e vinte dias), por decisão unânime.
ATLETA:Fernando Gagliardi, nº 14, Reg.FPH nº 9155, da equipe da A.B.A.Hebraica, como incurso no art.253 do CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSÃO DE 120 (cento e vinte dias), por decisão unânime.
ATLETA: Cláudio Samora Júnior, nº 16, Reg.FPH nº 9525, da equipe da A.B.A.Hebraica, como incurso no art.253 do CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSÃO DE 120 (cento e vinte dias) por decisão unânime.
PROCESSO N٥ 005/2007.
Evento: Campeonato Paulista de Handebol
Equipes: A.D.ASA/ESPORTE GUARULHOS X JUNDIAI H.C.
CATEGORIA: JUNIOR FEMININO
Data: 04/08/2007 – Local: Paschoal Thomeo
DENUNCIADOS:
ATLETA: Lílian Bressani,nº 06, Reg.nº 10217, da equipe de Jundiaí H.C., como incursa no art.254, do CBJD.
SENTENÇA: ABSOLVIDA, por unanimidade.
EQUIPE:A.D.ASA/Esporte Guarulhos, art. 211, do CBJD. Por infringir o determinado no Regulamento do Campeonato. Anexo III, art. 1º, (a), (e), (f) e (h).
SENTENÇA: ABSOLVIDA, por unanimidade.
São Paulo, 06 de setembro de 2007.
SECRETARIA / TJD.