TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO HANDEBOL DE SÃO PAULO COMISSÃO DISCIPLINAR
Reunião de Julgamento realizada no dia 14 de outubro de 2010, (5ª feira) ás 19:00 horas, na sede da Federação Paulista de Handebol.
PROCESSO N٥ 002/2010.
Evento: Campeonato Paulista de Handebol
Data: 29/08/2010
EQUIPES: SME/Ribeirão Preto/ Mauá X A. D. Santo André
JOGO: N° 24
CATEGORIA: Juvenil Masculino
Local: Ginásio Cava do Bosque
DENUNCIADO: o Sr. Caio P. S. Barreira , atleta da equipe do SME/Ribeirão Preto/Mauá, incurso no Art. 258 e 258-B do CBJD.
SENTENÇA: Aplicar ao atleta da equipe S.M.E./RIBEIRÃO PRETO/MAUÁ, Caio P. de S. Barreira, registro FPHAND nº. 19.059, , a pena mínima somada dos artigos 258 e 258-B do CBJD vigente, isto é (1+1), ou seja a suspensão por 2 (duas) partidas, porém, considerando-se o quanto disposto no artigo 182 do CBJD vigente, com sua redução para a metade, ou seja: suspensão por 1 (uma) partida a ser cumprida na própria competição ou em qualquer outra competição organizada pela FPHAND caso não seja possível o cumprimento na mesma competição.
São Paulo, 14 Outubro de 2010.
Secretaria/TJD.