TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO HANDEBOL DE SÃO PAULO COMISSÃO DISCIPLINAR
Reunião de Julgamento realizada no dia 14 de outubro de 2010, (5ª feira) ás 19:00 horas, na sede da Federação Paulista de Handebol.
PROCESSO N٥ 002/2010.
Evento: Campeonato Paulista de Handebol
Data: 29/08/2010
EQUIPES: SME/Ribeirão Preto/ Mauá X A. D. Santo André
JOGO: N° 24
CATEGORIA: Juvenil Masculino
Local: Ginásio Cava do Bosque
DENUNCIADO: o Sr. Antônio C. Nero Júnior, técnico da equipe do SME/Ribeirão Preto/Mauá, incurso no Art. 191, III do CBJD.
SENTENÇA: Aplicar ao técnico da equipe S.M.E./RIBEIRÃO PRETO/MAUÁ, Sr. Antonio C. Nero Júnior, registro FPHAND nº. 16.887 a pena mínima prevista no artigo 191, III do CBJD vigente, isto é o pagamento de multa de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhido à FPHAND pela S.M.E./RIBEIRÂO PRETO/MAUÁ, a partir da publicação dessa decisão, ficando suspenso o técnico acima mencionado até que o recolhimento dessa sanção tenha sido feito.
São Paulo, 14 Outubro de 2010.
Secretaria/TJD.