REUNIÃO DE JULGAMENTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO HANDEBOL DE SÃO PAULO
COMISSÃO DISCIPLINAR
REUNIÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2008, às 18:30 horas, NA SEDE DA FEDERAÇÃO:
PROCESSO N٥ 001/2008.
EVENTO:: CAMPEONATO PAULISTA DE HANDEBOL
DATA: 09.04.2008
EQUIPES: A.D.ASA/ESPORTE GUARULHOS X ITATIBA ESPORTE CLUBE.
JOGO:Nº. 9 – CATEGORIA:ADULTO FEMININO
LOCAL: A.D.ASA/ESPORTE GUARULHOS
DENUNCIADO:
ARBITRA: ANDRÉA RUIVO, INCURSA NOS ARTIGOS 259 e 266 DO CBJD.
SENTENÇA: ABSOLVIDA, POR UNANIMIDADE .
PROCESSO N٥ 002/2008.
EVENTO: CAMPEONATO PAULISTA DE HANDEBOL
DATA : 20.04.2008
JOGO: Nº. 31 – CATEGORIA: ADULTO MASCULINO
EQUIPES: SME/RIBEIRÃO PRETO/MAUÁ X TCC/UNITAL/TAUBATÉ
LOCAL:GINÁSIO MARISTA
DENUNCIADO:
ATLETA: PAULO EDUARDO JACOMINI, REG. 16.710, DA EQUIPE – SME/RIBEIRÃO PRETO/MAUÁ COMO INCURSO NO ARTIGOS 251 e 253 DO CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSÃO POR 120 DIAS, MAIS, E APÓS, A SUSPENSÃO POR UMA PARTIDA, DE FORMA CUMULATIVA, POR UNANIMIDADE.
PROCESSO N٥ 003/2008.
EVENTO: CAMPEONATO PAULISTA DE HANDEBOL
DATA : 26.04.2008
JOGO: Nº. 11 – CATEGORIA: JUNIOR MASCULINO
EQUIPES: A.D.ARARAQUARA X CLUBE FRANCANO DE HANDEBOL
LOCAL:GIN.VAVA
DENUNCIADO:
TÉCNICO: REINALDO BIZANHA, REG.17.378, DA EQUIPE – CLUBE FRANCANO DE HANDEBOL, COMO INCURSO NO ART.187, II, DO CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSÃO POR 30 DIAS, POR UNANIMIDADE.
PROCESSO N٥ 004/2008.
EVENTO: CAMPEONATO PAULISTA DE HANDEBOL
DATA : 30.04.2008
JOGO: Nº. 32 – CATEGORIA: ADULTO MASCULINO
EQUIPES: JUNDIAI HANDEBOL CLUBE X ITAPEVI/FAAC/LOCAVILLE
LOCAL:GIN.BOLÃO
DENUNCIADOS:
ATLETAS: RUBENS RINALDO AMARO, DA EQUIPE DE ITAPEVI/FAAC/LOCAVILLE, REG.Nº. 13.188, INCURSO NO ATR. 253, DO CBJDD.
SENTENÇA:SUSPENSÃO POR 120 DIAS, POR MAIRORIA DE VOTOS.
ATLETA: THIAGO ORLATO, DA EQUIPE DE JUNDIAI H.C., REG.10.241 , COMO INCURSOS NO ART.253 DO CBJD.
SENTENÇA:SUSPENSAÕ POR 120 DIAS, POR MAIORIA DE VOTOS.
ATLETA: PAULO ROBERTO F. CARDOSO JUNIOR, DA EQUIPE DE JUNDIAI H.C., REG.11.206, COMO INCURSO NO ART.253, § 1º, DO CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSÃO POR 120 DIAS, POR UNANIMIDADE.
EQUIPE: JUNDIAI H.C., COMO INCURSA NO Art. 213, DO CBJD
SENTENÇA:
A EQUIPE DE JUNDIAI HANDEBOL CLUBE, ABSOLVIDA, POR UNANIMIDADE.
PROCESSO N٥ 005/2008.
EVENTO: CAMPEONATO PAULISTA DE HANDEBOL
DATA : 01.05.2008
JOGO: Nº. 40 – CATEGORIA: ADULTO MASCULINO
EQUIPES: SEL/FADENP/SJC X ASSOC..DE HANDEBOL BRASILEIRA
LOCAL:GIN.VALE DO SOL
DENUNCIADO:
TÉCNICO: MARCELO ALVAREZ, DA EQUIPE SEL/FADENP/SJC, REG.9589, COMO INCURSO NO ART.187, II DO CBJD.
SENTENÇA: SUSPENSAÕ POR 15 DIAS, POR MAIORIA DE VOTOS.
São Paulo, 16 de maio de 2008.
Secretaria do /T.J.D.