Boletim Oficial – RESOLUÇÃO Nº 007-12
Fundada em 1940
Filiada à Confederação Brasileira de Handebol
BOLETIM OFICIAL
Ano IX – São Paulo, 27 de julho de 2012 – nº 464
RESOLUÇÃO Nº 007-12
NORMATIVAS E PLANO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
HANDEBOL DE AREIA DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE HANDEBOL
O presidente da FPHb no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui as NORMATIVAS E O PLANO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HANDEBOL DE AREIA DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE HANDEBOL, tendo por objetivo fomentar e desenvolver a modalidade de Handebol de Areia no Estado de São Paulo e para tanto conta com as seguintes diretrizes:
1) Promover competições permanentes até que se consolidem como tradicionais.
2) Ampliar o volume de clubes, atletas, dirigentes e aficionados de Handebol de Areia e deste modo contribuir para o desenvolvimento do esporte nacional.
3) Adotar política que permita o reconhecimento e legitimidade da modalidade e sua conseqüente inserção no sistema esportivo internacional.
4) Instituir tabela de taxas administrativas, específicas do handebol de areia, para efeito de auto sustentar a modalidade, abaixo descrita:
TAXAS ADMINISTRATIVAS:
DESCRIÇÃO VALOR
01 Filiação, readmissão, licenciamento e/ou desfiliação * 500,00
02 Mensalidade de clube filiado 600,00
03 Vinculação de entidade ** 150,00
04 Anuidade especifica do Handebol de Areia (por entidade) 500,00
05 Registro de atletas e dirigentes (inicial ou renovação) 10,00
06 Transferência de atletas – municipal ou intermunicipal 30,00
07 Transferências interestadual e/ou internacional*** idêntico aos valores aplicados pela CBHb
08 Inscrição de etapa por equipe (inclui arbitragem, montagem de arena e premiação) 250,00
09 Desistência de competição e/ou ausência em jogo oficial 500,00
4.1 As entidades filiadas a FPHb na modalidade INDOOR, estão isentas das taxas de filiação, mensalidade e anuidade acima descritas.
4.2. Haverá isenção das taxas de filiação ou vinculação para as entidades que se filiarem ou vincularem a FPHb até o dia 04 de agosto de 2012.
4.2.1 Excepcionalmente na temporada de 2012, as taxas de filiação ou vinculação terão desconto de 50%.
5) Fica facultativo as entidades participarem dos eventos de Handebol de Areia nas seguintes condições:
5.1 Como entidade FILIADA: Destinada somente para entidades de prática esportiva (clubes ou associações esportivas) e requer apresentar no prazo de 20 dias dos seguintes documentos:
Cópia de estatuto atualizado,
Ata de fundação,
Ata de posse da diretoria,
Cópia do cartão do CNPJ, comprovante de endereço do clube, cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.
5.2 Como entidade VINCULADA: Destinada para entidades de prática esportiva (clubes ou associações esportivas) ou ainda entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, fomentadoras da prática esportiva (Prefeituras, ONG´s, Associações em geral). Para vincular-se devem apresentar no prazo de 20 dias os seguintes documentos: Cópia do estatuto atualizado ou contrato social, ata de fundação ou constituição, ata de posse da diretoria ou cópia da nomeação em diário oficial (em caso de entidade pública), cópia do cartão do CNPJ, comprovante de endereço, cópia do RG e CPF do representante legal da entidade.
5.2.1 As entidades vinculadas não possuem direito a voto na FPHb.
5.3 A FPHb não emitirá documentos ou certidões para entidades que não se enquadrem como entidade de prática esportiva, para efeito de qualquer ação junto a órgãos públicos ou privados.
5.4 Todas as taxas, especialmente as de inscrição das etapas deverão ser pagas à Federação Paulista de Handebol e em hipótese alguma será recolhida no dia da competição.
5.4.1 Os valores correspondentes a Inscrição de Etapas deverão ser efetivadas com 4 dias úteis antes da data da etapa, findo este prazo não serão mais aceitas inscrições.
6) A direção do departamento de Handebol de Areia da FPHb em conjunto com o Departamento Técnico da FPHb, publicarão no devido tempo, o regulamento e as normas do Campeonato Paulista de Handebol de Areia.
Esta resolução entra em vigência, nesta data.
São Paulo, 27 de julho de 2012.
Rogério Toto
Presidente
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