Ano XI São Paulo, 26 de Janeiro de 2010 nº 450
Ano XI São Paulo, 26 de Janeiro de 2010 nº 450
RESOLUÇÃO N.º 003-10
Considerando que o Filiado cumpriu o disposto na sentença do Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol de São Paulo, parte integrante do Processo N° 001/2010, o Presidente da Federação Paulista de Handebol, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, da Lei N° 9.615,
RESOLVE:
I – Fica revogada em todos os seus termos, a resolução N° 156/09, que suspendeu a participação da Associação de Handebol Brasileira de São Carlos dos eventos promovidos pela Federação Paulista de Handebol.
II – Da Resolução, que entra em vigor nesta data, seja dada ciência aos Clubes Filiados da FPH .
São Paulo, 26 de Janeiro de 2010.
Fábio Lazzari
Presidente