TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO HANDEBOL DE SÃO PAULO COMISSÃO DISCIPLINAR
Reunião de Julgamento realizada no dia 14 de outubro de 2010, (5ª feira) ás 19:00 horas, na sede da Federação Paulista de Handebol.
PROCESSO N٥ 002/2010.
Evento: Campeonato Paulista de Handebol
Data: 29/08/2010
EQUIPES: SME/Ribeirão Preto/ Mauá X A. D. Santo André
JOGO: N° 24
CATEGORIA: Juvenil Masculino
Local: Ginásio Cava do Bosque
DENUNCIADO: o Sr. Iago de Montenegro , atleta da equipe do SME/Ribeirão Preto/ Mauá, incurso no Art. 243-F,§ 1°, 258 e 258-B do CBJD.
SENTENÇA: Aplicar ao atleta da equipe S.M.E./RIBEIRÃO PRETO/MAUÁ, Iago De Montenegro, registro FPHAND nº. 16.688 a somatória das penas mínimas dos artigos 243-F, Parágrafo Primeiro; 258 e 258-B do CBJD vigente, isto é, (4+1+1) a suspensão por 6 (seis) partidas, porém, considerando-se o quanto disposto no artigo 182 do CBJD vigente, com sua redução para a metade, ou seja: suspensão por 3 (três) partidas a serem cumpridas na própria competição ou em qualquer outra competição organizada pela FPHAND caso não seja possível o cumprimento na mesma competição, sem aplicação adicional de multa pecuniária;
São Paulo, 14 Outubro de 2010.
Secretaria/TJD.